Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 346

Livro III - DOS TABELIONATOS DE PROTESTO E OFÍCIOS DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO (Ir para)

Título III - DOS PRAZOS (Ir para)

Art. 346

- É vedado ao tabelião de protesto reter o título ou documento de dívida ou dilatar o prazo para protesto a pedido das partes.

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