Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 374

Livro III - DOS TABELIONATOS DE PROTESTO E OFÍCIOS DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO (Ir para)

Título VIII - DO CANCELAMENTO DO PROTESTO (Ir para)

Art. 374

- A declaração de anuência poderá ser confeccionada em meio eletrônico, com assinatura digital do anuente, em conformidade com a ICP-Brasil.

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