Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 4º
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título I - DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO (Ir para)
Art. 4º- Os serviços notariais e de registro serão prestados de modo eficiente e adequado, nos dias e horários estabelecidos por este Provimento Conjunto, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento dos livros e documentos.
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