Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 41
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título III - DO INGRESSO NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO (Ir para)
Capítulo V - DA INTERINIDADE E DA INTERVENÇÃO (Ir para)
Art. 41- Os interinos e os interventores designados, ao assumirem a serventia, assinarão termo e prestarão o compromisso de guardar e conservar os documentos, fichas, livros, papéis, microfilmes e sistemas de computação, selos de fiscalização, etiquetas adesivas de segurança e todo o acervo pertencente ao serviço até a efetiva transmissão da serventia ao novo responsável.
Parágrafo único - Na data da assinatura do termo mencionado no caput deste artigo, será apresentado ao diretor do foro o Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa para conferência e visto.
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