Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 421
Livro IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)
Título III - DOS LIVROS E SUA ESCRITURAÇÃO (Ir para)
Art. 421- Faculta-se o desdobramento dos livros para escrituração das várias espécies de atos, sem prejuízo da unidade do protocolo e de sua numeração, com menções recíprocas.
Parágrafo único - Os livros desdobrados serão denominados alfabeticamente, em ordem sequencial, a partir da letra [E].
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