Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Livro IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)
Título III - DOS LIVROS E SUA ESCRITURAÇÃO (Ir para)
Art. 423- No Livro [B], antes de cada registro, serão informados o número de ordem, a data do protocolo e o nome do apresentante.
Parágrafo único - O Livro [B] poderá ser lavrado em folhas soltas mediante processo reprográfico ou digitalizado que lhe assegurem legibilidade permanente, mantendo-se coluna destinada às anotações e averbações.
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