Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 427
Livro IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)
Título IV - DO REGISTRO (Ir para)
Art. 427- O registro resumido mencionará:
I - a declaração da natureza do título, documento ou papel;
II - o valor;
III - o prazo;
IV - o lugar de formalização;
V - o nome e a condição jurídica das partes;
VI - o nome das testemunhas, se houver;
VII - a data da assinatura;
VIII - a data do reconhecimento de firma, se houver, com indicação do tabelionato, data e autor deste ato notarial;
IX - o nome do apresentante;
X - o número de ordem e a data do protocolo;
XI - a averbação;
XII - o valor e a qualidade do imposto pago;
XIII - a assinatura do oficial de registro, seu substituto ou escrevente autorizado.
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