Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 428
Livro IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)
Título IV - DO REGISTRO (Ir para)
Art. 428- Os contratos ou termos de garantia vinculados a instrumento contratual principal serão averbados no registro deste último.
Parágrafo único - Caso o instrumento contratual principal não tenha sido levado a registro, os instrumentos de garantia serão objeto de atos de registro independentes.
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