Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 430

Livro IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)

Título IV - DO REGISTRO (Ir para)

Art. 430

- Considera-se registro de documento com garantia de alienação fiduciária ou de reserva de domínio aquele obrigatório para a expedição de certificado de propriedade.

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