Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 434

Livro IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)

Título V - DA ORDEM DOS SERVIÇOS (Ir para)

Art. 434

- As folhas dos títulos ou documentos registrados e das certidões fornecidas conterão a identificação do Ofício de Registro e a assinatura ou rubrica do responsável pelo ato, facultado o emprego de chancela mecânica que contenha as mesmas informações.

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