Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 434
Livro IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)
Título V - DA ORDEM DOS SERVIÇOS (Ir para)
Art. 434- As folhas dos títulos ou documentos registrados e das certidões fornecidas conterão a identificação do Ofício de Registro e a assinatura ou rubrica do responsável pelo ato, facultado o emprego de chancela mecânica que contenha as mesmas informações.
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