Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 436
Livro IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)
Título V - DA ORDEM DOS SERVIÇOS (Ir para)
Art. 436- O prazo para a expedição de certidão é de 5 (cinco) dias.
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