Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 436

Livro IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)

Título V - DA ORDEM DOS SERVIÇOS (Ir para)

Art. 436

- O prazo para a expedição de certidão é de 5 (cinco) dias.

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