Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 47
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título III - DO INGRESSO NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO (Ir para)
Capítulo V - DA INTERINIDADE E DA INTERVENÇÃO (Ir para)
Art. 47- As normas aplicáveis ao delegatário também são aplicáveis ao interino e ao interventor, no que couberem.
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