Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 470
Livro IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)
Título X - DA CENTRAL ELETRÔNICA DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Ir para)
Capítulo IV - DO REPOSITÓRIO REGISTRAL ELETRÔNICO (Ir para)
Art. 470- Os oficiais de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas que não dispuserem de solução de comunicação sincronizada (WebService) deverão atualizar o Repositório Registral Eletrônico até o primeiro dia útil subsequente à prática do ato.
Parágrafo único - Os oficiais de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas integrantes da CRTDPJ-MG terão acesso às informações públicas constantes do Repositório Registral Eletrônico, conforme definido no Manual Técnico Operacional referido no § 1º do art. 462 deste Provimento Conjunto. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 462.]]
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