Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 474
Livro IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)
Título X - DA CENTRAL ELETRÔNICA DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Ir para)
Capítulo VIII - DO MÓDULO INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS (Ir para)
Art. 474- Os oficiais de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas fornecerão, mensalmente, dados sobre operações de crédito e societárias para formação de índices e indicadores à CRTDPJ-MG, que ficará responsável pelo armazenamento, proteção, segurança e controle de acesso.
Parágrafo único - As informações estatísticas, conjunturais e estruturais relativas às operações de crédito e societárias serão processadas em conformidade com os dados remetidos pelos Serviços de Registros Públicos, de forma a possibilitar a consulta unificada e estruturada das informações.
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