Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 478
Livro IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)
Título XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 478- Os requerimentos de cancelamento serão arquivados, física ou eletronicamente, juntamente com os documentos que os instruírem.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;