Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Livro V - DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Título V - DO REGISTRO (Ir para)
Art. 489- Para o registro de ato constitutivo de entidades com fins não econômicos, serão apresentados:
I - atos de convocação ou convite;
II - ata de fundação;
III - ata de eleição e posse, contendo qualificação completa dos membros e com mandato fixado;
IV - lista de presença, se houver;
V - requerimento escrito do representante legal da pessoa jurídica;
VI - procuração, com firma reconhecida, cujo outorgante seja representante legal, membro de diretoria ou conselho, se houver;
VII - Documento Básico de Entrada - DBE, se for o caso.
§ 1º - Quando a ata de eleição e posse não contiver a qualificação completa dos membros da entidade, esta informação poderá ser complementada mediante declaração subscrita por seu representante legal.
§ 2º - Os documentos referidos nos incisos I a VI deste artigo serão, cada um deles, objeto de averbação em separado.
§ 3º - Os representantes eleitos que tomem posse em ato separado promoverão sua averbação na forma do § 2º deste artigo.
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