Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 49
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título III - DO INGRESSO NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO (Ir para)
Capítulo VI - DO MÓDULO «RECEITAS-DESPESAS» (Ir para)
Art. 49- O interino e o interventor remeterão à Corregedoria Geral de Justiça, por meio do SISNOR, até o dia 10 (dez) de cada mês, os dados relativos ao mês anterior concernentes às receitas, despesas, dívidas e encargos relacionados às serventias que estejam sob sua responsabilidade.
Parágrafo único - Na hipótese de o interino ou o interventor responder por mais de um serviço, deverão ser informados os dados separadamente para cada um deles.
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