Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 496
Livro V - DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Título VI - DAS AVERBAÇÕES (Ir para)
Art. 496- Para averbação, as deliberações que impliquem em alterações contratuais e estatutárias deverão estar acompanhadas de versão atualizada e consolidada do respectivo ato constitutivo.
Parágrafo único - A alteração do ato constitutivo deverá conter, além dos requisitos previstos na legislação:
I - o endereço completo da sede ou filial da pessoa jurídica;
II - o número de inscrição no CNPJ;
III - a denominação da alteração contratual ou estatutária, indicando, preferencialmente, a sequência da alteração.
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