Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 496

Livro V - DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)

Título VI - DAS AVERBAÇÕES (Ir para)

Art. 496

- Para averbação, as deliberações que impliquem em alterações contratuais e estatutárias deverão estar acompanhadas de versão atualizada e consolidada do respectivo ato constitutivo.

Parágrafo único - A alteração do ato constitutivo deverá conter, além dos requisitos previstos na legislação:

I - o endereço completo da sede ou filial da pessoa jurídica;

II - o número de inscrição no CNPJ;

III - a denominação da alteração contratual ou estatutária, indicando, preferencialmente, a sequência da alteração.

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