Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 500

Livro V - DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)

Título IX - DA CENTRAL ELETRÔNICA DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Ir para)

Art. 500

- Aplicam-se aos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas as disposições que regulamentam a Central Eletrônica de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado de Minas Gerais - CRTDPJMG, previstas no Título X do Livro IV deste Provimento Conjunto. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 461 e segs.]]

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