Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 51

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título III - DO INGRESSO NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO (Ir para)

Capítulo VI - DO MÓDULO «RECEITAS-DESPESAS» (Ir para)
Art. 51

- O pedido de autorização de despesa deverá ser apresentado por escrito, justificado e instruído com, no mínimo, 3 (três) orçamentos.

§ 1º - Quando se tratar de locação de bens móveis e imóveis, deverão ser anexadas cópias do contrato vigente, se houver, do documento de identificação das partes, do comprovante de propriedade ou de posse legal do bem e laudo de avaliação.

§ 2º - Despesas urgentes e imprescindíveis à continuidade dos serviços prestados poderão, excepcionalmente, ser realizadas e posteriormente comunicadas ao diretor do foro.

§ 3º - É dispensada a autorização do diretor do foro nos casos de:

I - substituição de preposto, desde que o salário seja equivalente ao do preposto anterior;

II - reajustes salariais em razão de alteração do salário mínimo nacional vigente, de convenções coletivas das categorias ou de índice oficial de correção.

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