Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 54
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título III - DO INGRESSO NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO (Ir para)
Capítulo VI - DO MÓDULO «RECEITAS-DESPESAS» (Ir para)
Art. 54- Ao final da interinidade ou da intervenção, o responsável deverá apresentar ao diretor do foro relatório dos valores pagos com as rescisões trabalhistas de seus prepostos.
Parágrafo único - Deverá ser repassado ao Tribunal de Justiça eventual saldo da provisão para obrigações trabalhistas, na hipótese em que a renda líquida da serventia ultrapassar o teto remuneratório.
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