Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 573

Livro VI - DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)

Título VI - DO CASAMENTO (Ir para)

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 573

- O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

Parágrafo único - Na hipótese de requerimento de casamento de pessoas de mesmo sexo, a habilitação será processada regularmente na forma deste Provimento Conjunto.

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