Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 574

Livro VI - DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)

Título VI - DO CASAMENTO (Ir para)

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 574

- O casamento é civil, e gratuita a sua celebração.

Parágrafo único - A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas para as pessoas cuja pobreza for declarada sob as penas da lei.

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