Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 575

Livro VI - DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)

Título VI - DO CASAMENTO (Ir para)

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 575

- O casamento se realiza no momento em que os contraentes manifestam perante o juiz de paz sua vontade de estabelecer vínculo conjugal e este os declara casados.

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