Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 578

Livro VI - DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)

Título VI - DO CASAMENTO (Ir para)

Capítulo II - DA CAPACIDADE PARA O CASAMENTO (Ir para)
Art. 578

- Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização.

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