Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 589
Livro VI - DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)
Título VI - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo V - DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO (Ir para)
Seção I - DA COMPETÊNCIA E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO (Ir para)
Art. 589- No processo de habilitação de casamento é dispensado o reconhecimento de firma, desde que a assinatura seja lançada na presença do oficial de registro, seu substituto ou escrevente autorizado e a circunstância seja por eles certificada.
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