Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 594

Livro VI - DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)

Título VI - DO CASAMENTO (Ir para)

Capítulo V - DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO (Ir para)
Seção III - DO EDITAL DE PROCLAMAS (Ir para)
Art. 594

- Se os nubentes residirem em circunscrições diferentes do Registro Civil, além da afixação em local ostensivo, em ambas será registrado o edital.

Parágrafo único - O edital expedido ou recebido de outra serventia será registrado no mesmo dia no Livro [D], de registro de proclamas.

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