Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 596
Livro VI - DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)
Título VI - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo V - DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO (Ir para)
Seção III - DO EDITAL DE PROCLAMAS (Ir para)
Art. 596- As despesas de publicação do edital na imprensa local serão pagas pelos contraentes, independentemente, quando for o caso, da gratuidade concedida em relação aos emolumentos e à TFJ.
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