Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título III - DO INGRESSO NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO (Ir para)
Capítulo VII - DA TRANSIÇÃO (Ir para)
Art. 60- Havendo necessidade, o novo responsável poderá solicitar ao diretor do foro o acompanhamento da transição por servidor da comarca, a ser nomeado preferencialmente dentre os oficiais de justiça avaliadores, o qual fará a verificação de acordo com o inventário previamente protocolizado pelo responsável anterior, na forma do art. 43 deste Provimento Conjunto. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 43.]]
Parágrafo único - O servidor fará relatório circunstanciado, contendo possíveis falhas e inconsistências apuradas, e entregará cópia dele ao interino e ao novo delegatário.
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