Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 607

Livro VI - DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)

Título VI - DO CASAMENTO (Ir para)

Capítulo VII - DO ASSENTO DE CASAMENTO (Ir para)
Art. 607

- Quando o casamento se der em circunscrição diferente daquela da habilitação, o oficial do registro comunicará ao da habilitação aquele fato, com os elementos necessários às anotações nos respectivos autos.

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