Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 619

Livro «B Auxiliar», de Registro de Casamento Religioso Para Efeitos Civis, Observando-se Todos os Requisitos Previstos nos Incisos do Art. 606 deste Provimento Conjunto. [[Provimento CGJ/MG 93/2020, Art. 606.]] - (Ir para)

Título VII - DO JUIZ DE PAZ (Ir para)

Art. 619

- O juiz de paz terá competência para celebrar casamento e verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação.

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