Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 63

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título III - DO INGRESSO NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO (Ir para)

Capítulo VII - DA TRANSIÇÃO (Ir para)
Art. 63

- No caso de transição, todos os atos praticados a partir da entrada em exercício pelo novo responsável são de sua responsabilidade, cabendo-lhe os emolumentos respectivos e a incumbência de recolher os valores da TFJ e do RECOMPEMG.

§ 1º - Nos casos em que houver prenotação, a regra do caput deste artigo se aplica mesmo que a prenotação tenha sido realizada anteriormente à entrada em exercício do novo responsável.

§ 2º - O novo responsável repassará ao responsável anterior quaisquer valores que venha a receber referentes a atos anteriormente finalizados e assinados, deduzidos os valores da TFJ e do RECOMPE-MG, se ainda não tiverem sido recolhidos, responsabilizando-se pelo efetivo recolhimento.

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