Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 64
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título III - DO INGRESSO NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO (Ir para)
Capítulo VII - DA TRANSIÇÃO (Ir para)
Art. 64- Nos serviços notariais e de registros, o responsável anterior apresentará ao novo responsável, na data da transição:
I - a relação dos atos não praticados e os respectivos valores, discriminados individualmente, a qual também será entregue ao diretor do foro;
II - a soma dos valores pagos pelas partes a título de depósito prévio;
III - a guia de recolhimento da TFJ e o comprovante de pagamento do RECOMPEMG referentes aos atos praticados até o último dia em que a serventia esteve sob sua responsabilidade, ainda que referentes a fração do período dos recolhimentos devidos.
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