Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 649
Livro «B Auxiliar», de Registro de Casamento Religioso Para Efeitos Civis, Observando-se Todos os Requisitos Previstos nos Incisos do Art. 606 deste Provimento Conjunto. [[Provimento CGJ/MG 93/2020, Art. 606.]] - (Ir para)
Título IX - DOS DEMAIS ATOS RELATIVOS AO ESTADO CIVIL (Ir para)
Capítulo V - DAS SENTENÇAS DE ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL DE CASAL ESTRANGEIRO CASADO NO EXTERIOR (Ir para)
Art. 649- O registro será lavrado por requerimento do interessado, mediante trasladação do mandado judicial.
§ 1º - A carta de sentença homologatória de sentença estrangeira de divórcio ou de separação judicial expedida pelo STJ, ou a certidão de seu julgado, é título hábil para o registro de que trata o caput deste artigo, independentemente de prévio cumprimento ou de execução em juízo federal.
§ 2º - A sentença estrangeira de divórcio consensual, acompanhada de tradução juramentada, é documento hábil para averbação no cartório de Registro Civil, independentemente de homologação pelo STJ.
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