Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 652
Livro «B Auxiliar», de Registro de Casamento Religioso Para Efeitos Civis, Observando-se Todos os Requisitos Previstos nos Incisos do Art. 606 deste Provimento Conjunto. [[Provimento CGJ/MG 93/2020, Art. 606.]] - (Ir para)
Título IX - DOS DEMAIS ATOS RELATIVOS AO ESTADO CIVIL (Ir para)
Capítulo VI - DO TRASLADO DE CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS EMITIDAS NO EXTERIOR (Ir para)
Art. 652- O traslado de assentos de nascimento, de casamento e de óbito de brasileiros em país estrangeiro, tomados por autoridade consular brasileira, nos termos do regulamento consular, ou por autoridade estrangeira competente, a que se refere o caput do art. 32 da Lei 6.015/1973, será realizado com observância do procedimento contido na Resolução CNJ 155, de 16/07/2012, que [dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior]. [[Lei 6.015/1973, art. 32.]]
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