Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Livro «B Auxiliar», de Registro de Casamento Religioso Para Efeitos Civis, Observando-se Todos os Requisitos Previstos nos Incisos do Art. 606 deste Provimento Conjunto. [[Provimento CGJ/MG 93/2020, Art. 606.]] - (Ir para)
Título XI - DAS ANOTAÇÕES (Ir para)
Art. 686- O casamento, inclusive a alteração de nome dele decorrente, será anotado à margem do registro de nascimento e de outros eventuais registros anteriores ao casamento.
Parágrafo único - Além do disposto no caput deste artigo, o oficial de registro que registrar casamento ocorrido em circunscrição diferente daquela onde tramitou a habilitação comunicará o fato à serventia habilitante, no prazo de 5 (cinco) dias, com os elementos necessários à anotação nos respectivos autos.
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