Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 690
Livro «B Auxiliar», de Registro de Casamento Religioso Para Efeitos Civis, Observando-se Todos os Requisitos Previstos nos Incisos do Art. 606 deste Provimento Conjunto. [[Provimento CGJ/MG 93/2020, Art. 606.]] - (Ir para)
Título XI - DAS ANOTAÇÕES (Ir para)
Art. 690- Nas hipóteses do art. 685 deste Provimento Conjunto, não sendo conhecida a serventia do nascimento, o oficial de registro fará constar tal fato na comunicação que fizer à serventia do casamento, a fim de que o respectivo oficial de registro, havendo elementos suficientes, proceda à devida comunicação. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 685.]]
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