Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 694
Livro «B Auxiliar», de Registro de Casamento Religioso Para Efeitos Civis, Observando-se Todos os Requisitos Previstos nos Incisos do Art. 606 deste Provimento Conjunto. [[Provimento CGJ/MG 93/2020, Art. 606.]] - (Ir para)
Título XI - DAS ANOTAÇÕES (Ir para)
Art. 694- Antes de proceder à anotação, incumbe ao oficial de registro observar a compatibilidade dos atos registrários.
Parágrafo único - Sendo necessário, o oficial de registro solicitará informações às serventias envolvidas e fará as anotações necessárias para manter a continuidade do registro.
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