Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 708
Livro «B Auxiliar», de Registro de Casamento Religioso Para Efeitos Civis, Observando-se Todos os Requisitos Previstos nos Incisos do Art. 606 deste Provimento Conjunto. [[Provimento CGJ/MG 93/2020, Art. 606.]] - (Ir para)
Título XII - DA CENTRAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS (Ir para)
Art. 708- Os oficiais de registro deverão acessar a CRC-MG diariamente, a fim de receber as comunicações feitas na forma prevista neste Título, bem como para atender às solicitações de emissão de certidão em relação aos atos praticados em suas serventias.
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