Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 719

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título III - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Capítulo II - DA AVERBAÇÃO (Ir para)
Art. 719

- O desmembramento territorial posterior ao registro ou à averbação não exige sua repetição no novo Ofício de Registro.

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