Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 722
Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título III - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DA AVERBAÇÃO (Ir para)
Art. 722- Na designação genérica de registro, consideram-se englobadas a inscrição e a transcrição a que se referem as leis civis.
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