Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 725
Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)
Art. 725- A migração para a escrituração registral no sistema de registro eletrônico será feita de forma gradativa, nos prazos e condições previstos na Lei 11.977/2009, em seu regulamento e pelas normas editadas pela Corregedoria Geral de Justiça, sempre atendidos os critérios de segurança da informação.
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