Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 726
Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)
Art. 726- O Livro 1 - Protocolo poderá ser registrado eletronicamente, observando-se os requisitos da Lei 6.015/1973, e contendo, sucessivamente, as seguintes informações dos atos praticados no respectivo dia:
I - prenotações realizadas;
II - prenotações com suscitação de dúvida;
III - prenotações canceladas por decurso de prazo;
IV - prenotações com anotações dos atos praticados;
V - termo de encerramento, com assinatura do oficial de registro ou preposto autorizado.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;