Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 743
Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)
Capítulo II - DO LIVRO 1 (Ir para)
Art. 743- São elementos necessários na escrituração do protocolo:
I - número de ordem, que seguirá indefinidamente;
II - data da apresentação;
III - nome do apresentante;
IV - natureza formal do título;
V - atos que formalizar, resumidamente mencionados.
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