Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 750
Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)
Capítulo II - DO LIVRO 1 (Ir para)
Art. 750- Na coluna [natureza formal do título], bastará referência à circunstância de se tratar de escritura pública, instrumento particular, título judicial ou título administrativo.
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