Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 760
Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)
Capítulo II - DO LIVRO 1 (Ir para)
Art. 760- A restituição, total ou parcial, dos valores correspondentes ao depósito prévio somente será realizada em caso de desistência ou após o cancelamento da prenotação.
§ 1º - Serão deduzidas as quantias correspondentes a todos os atos praticados, tais como certidões, intimações realizadas, arquivamentos necessários e prenotação.
§ 2º - A restituição dos valores será efetuada após requerimento do apresentante, no prazo de máximo de 5 (cinco) dias.
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