Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 827

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)

Capítulo IV - DO LIVRO 3 (Ir para)
Art. 827

- Os registros do Livro 3 poderão ser feitos de forma resumida, arquivando-se na serventia uma via dos instrumentos que os originarem, com exceção dos documentos expedidos pelos Serviços Notariais e de Registro.

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