Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 838
Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)
Capítulo VI - DO LIVRO 5 (Ir para)
Art. 838- Se não for utilizado sistema de banco de dados ou fichas, o Livro 5 conterá, ainda, o número de ordem em cada letra do alfabeto, que seguirá indefinidamente nos livros da mesma espécie.
Parágrafo único - Na hipótese mencionada no caput deste artigo, o Ofício de Registro poderá adotar, para auxílio das consultas e buscas, livro-índice ou fichas em ordem alfabética.
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