Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 903
Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)
Capítulo XIII - DAS RETIFICAÇÕES DO REGISTRO (Ir para)
Art. 903- Não sendo encontrado o confrontante nos endereços mencionados no art. 902 deste Provimento Conjunto, ou estando em lugar ignorado, incerto ou inacessível tal fato será certificado pelo oficial de registro encarregado da diligência, promovendo-se a notificação do confrontante mediante edital publicado por 2 (duas) vezes por meio de Central Eletrônica de Registro de Imóveis, para que se manifeste nos 15 (quinze) dias subsequentes à última publicação. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 902.]]
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