Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 926
Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)
Capítulo XIV - DA AVERBAÇÃO E DO CANCELAMENTO (Ir para)
Art. 926- Os atos, fatos e contratos relativos ao imóvel, o registro ou à averbação ou, ainda, às pessoas neles referidas poderão ser averbados para que produzam efeitos contra terceiros.
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